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Prefeitura de Itabaiana é condenada a pagar o piso nacional dos professores

Escrito por: Gil Costa em Acao on terça-feira, 23 de julho de 2019 | 09:06:00


A Prefeitura de Itabaiana foi condenada a pagar a diferença entre o piso nacional salarial dos professores e o salário básico de uma professora do município, no período de 1º de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2012. A sentença, publicada nesta segunda-feira (22) no Diário da Justiça eletrônico do TJPB, é da juíza Luciana Rodrigues Lima, da 1ª Vara Mista da Comarca de Itabaiana. 

A autora ajuizou Ação Ordinária de Cobrança, sob o argumento de que exercia o cargo de professora, entretanto, a municipalidade não vinha efetuando o pagamento do salário com base no piso nacional do magistério, conforme determinado pela Constituição Federal e pela Lei nº 11.738/2008. 

Na sentença, a juíza lembrou que o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela constitucionalidade da Lei Federal nº 11.738/2008, que instituiu o piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. 

“Assim, não há que se falar em inconstitucionalidade da Lei nº 11.738 ou na possibilidade de que algum ente federado possa deixar de pagar, a contar de 27/04/2011, a título de vencimento básico, importância igual ou maior do que aquela estabelecida na referida lei, observada a carga horária de cada membro do magistério e suas atualizações periódicas anuais previstas no mesmo diploma legal”, ressaltou.

De acordo com a magistrada, cabe aos entes federados cumprir a lei nos seus exatos termos. “No caso em análise, verifica-se que a autora está sujeita a uma jornada de trabalho de 30 horas semanais (artigo 19 da Lei Municipal nº 592/2009), devendo, assim, o pagamento do piso salarial profissional nacional se dar de forma proporcional, conforme reza o § 3º do artigo 2º da lei nº 11.738/2008”, destacou.

Em contato mantido com o prefeito Dr. Lúcio sobre o assunto, o mesmo falou. “Essa é mais uma herança maldita das administrações passadas, que inviabiliza o município de investir os seus recursos em benefício do seu povo”. Afirmou.

Dr. Lúcio disse ainda que nos últimos dois anos e meio da sua administração (janeiro de 2017 a junho de 2019), a prefeitura já pagou aproximadamente 3 milhões de RPV, afora o recolhimento de 43 mil reais mês ao Tribunal de Justiça para honrar com o pagamento de precatórios.
O prefeito disse também que vem enfrentando um problema sério no tocante a saúde do município, pois em 2013 foi feito uma auditoria na Secretaria da Saúde municipal, e foi constatado um déficit de 255 mil reais no Fundo Municipal da Saúde em recursos federais.

Lúcio afirmou que vem tentando um parcelamento desse débito mas não tem conseguido êxito, e que se transferir esse montante de uma só vez para o Fundo Municipal da Saúde, isso vai inviabilizar por completo o orçamento municipal para investir em infraestrutura e as obras que se encontram em andamento no município. O prefeito afirmou que só tem um prazo de 15 dias para resolver tal situação.

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