O ex-prefeito do Município de Pilar, José Benício de Araújo Filho, foi condenado, por crime de dispensa e inexigibilidade indevida de licitação, a três anos e cinco meses de detenção e pagamento da 90 dias-multa no valor de dois salários mínimos, após a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba negar, nessa terça-feira (7), provimento ao apelo do ex-gestor.
O Ministério Público Estadual, autor da Ação Penal contra José Benício, acusou o ex-prefeito de em 2002, ter praticado uma série de irregularidades administrativas contra o município. Dentre elas, efetuar despesas no valor de R$ 391.702,35, sem a devida comprovação, em desrespeito à Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitação); não implementar o salário mínimo como remuneração básica dos servidores municipais; além do excesso de gasto com combustível e com despesas referentes a transporte de pessoal.
Concluída a instrução processual, o juiz de 1º Grau julgou procedente, em parte, a Ação Penal, condenando, no primeiro momento, José Benício a uma pena de cinco anos e quatro meses de detenção, além do pagamento de 160 dias-multa..
Benício interpôs Embargos de Declaração que foram acolhidos, e a pena foi reformulada para três anos e cinco meses de detenção, a ser cumprida em regime aberto, além do pagamento de 90 dias-multa, no valor de dois salários mínimos. Sendo depois substituída por duas restritivas de direito: prestação de serviço à comunidade e prestação pecuniária no valor de R$ 30 mil.
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