Câmara de Itabaiana altera lei da Tribuna Livre e é sancionada pelo Executivo Municipal - Gil Costa em Ação
ÚLTIMAS NOTÍCIAS :
Home » , , » Câmara de Itabaiana altera lei da Tribuna Livre e é sancionada pelo Executivo Municipal

Câmara de Itabaiana altera lei da Tribuna Livre e é sancionada pelo Executivo Municipal

Escrito por: Gil Costa em Acao on quinta-feira, 2 de fevereiro de 2023 | 13:20:00


Já se passaram 20 anos que a Tribuna Livre foi implantada na Câmara Municipal de Itabaiana, Casa Dr. Antonio Batista Santiago, na época em que foi criada, só poderia ter acesso os representantes de organizações e associações comunitárias, hoje com a alteração dos artigos, qualquer cidadão poderá utilizar desse espaço democrático. 

Durante as reuniões ordinárias há um espaço reservado para os cidadãos fazerem o uso da palavra na Câmara Municipal de Itabaiana-PB. Esse espaço democrático é chamado de Tribuna Livre, no qual todos os cidadãos podem se manifestar sobre assuntos que sejam de interesse da comunidade e que podem precisar de alguma intervenção dos vereadores.

A Lei 862/2023, de 24 de janeiro de 2023, alterou os artigos 1º e 3º da Lei 407 de 12 de dezembro de 2003, que criou a Tribuna Livre no Poder Legislativo. A mudança passou pela Câmara Municipal de Itabaiana na última sessão extraordinária no último mês de janeiro e foi sancionada pelo Prefeito Dr. Lucio Flávio Araújo Costa. 

De acordo com o Presidente da Câmara de Itabaiana, Suelyo Rogerio, a Tribuna Livre é um instrumento democrático, que estimula aproximação e a participação popular.

“A Câmara é a Casa do Povo, por isso é muito importante ter o povo, de fato, ocupando esse espaço para debater políticas. Portanto chamo os cidadãos para usufruírem dessa oportunidade que já existia, mas agora foi aprimorada e alterada pela atual Câmara e afirmo que meus companheiros e eu estamos aqui de braços abertos para receber todos que nos procurarem”, disse.

COMO FUNCIONA A TRIBUNA LIVRE?

Os cidadãos interessados em utilizar a Tribuna Livre, como representantes de associações, igrejas, partidos políticos, clubes, líderes comunitários, em caso de órgãos representativos de acordo com o caput do artigo 1º, só poderão usar a tribuna livre os presidentes, diretores ou pessoa por eles indicada.

O assunto a ser abordado pelos oradores, deve ser comunicado a mesa Diretora da Câmara Municipal, por escrito através de requerimento, com antecedência mínima de 08 dias e terá que ser submetida previamente ao plenário da Câmara que deliberará por maioria qualificada de 2/3(dois terços) de seus membros pela viabilidade ou não. 

Por Gil Costa/Jornalista 



Share this article :

0 comentários:

Speak up your mind

Tell us what you're thinking... !

 
Support : A2 Comunicação Visual | Dinho Andrade
Agência Digital A2 Comunicação Visual
Copyright © 2016. Gil Costa em Ação - Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por: Dinho Andrade