A juíza Higyna Josita de Almeida, da 44ª Zona Eleitoral de Pedras de Fogo, acatou representação do candidato a prefeito Manoel Junior (Solidariedade) e suspendeu as atividades de campanha do candidato da situação Lucas Romão, por três dias. A juíza fixou ainda a aplicação de multa no valor de R$ 50 mil em caso de descumprimento da decisão.
Na última quinta-feira (24/09) os candidatos à prefeitura de Pedras De Fogo estiveram presentes no fórum da cidade para celebração de acordo sobre a propaganda eleitoral, bem como, os atos que estariam autorizados em decorrência da pandemia do Coronavírus (Covid-19).
Em menos de 72h, nada do acordado com a juíza Higyna Josita foi cumprido pelo candidato Lucas Romão, que no domingo seguinte realizou passeata, utilizando paredões, dentre outras irregularidades. “Em nome do princípio da razoabilidade e do direito à vida e à saúde, defiro em parte a liminar para determinar que a parte representada se abstenha de realizar propaganda eleitoral, nos próximos três dias”, diz a decisão da magistrada.
A juíza também expediu notificação sobre possíveis irregularidades em gastos de campanha de campanha e ameaçou cassar o registro de Lucas Romão.
“Determino notificar a parte representada, advertindo-os que a prática de gastos irregulares de campanha, com a realização de propagandas proibidas, seja pessoalmente, seja de forma indireta (art. 241, CE), ao arrepio da Lei, pode ser enquadrada na previsão do art. 30-A, da Lei nº 9.504/97, cuja sanção é a cassação do diploma ou do registro (art. 30-A, § 2º, da Lei nº9.504/97)”, diz a decisão que foi publicada na manhã desta quarta-feira (30)
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