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EX PREFEITO DE MOGEIRO, ANTONIO FERREIRA É CONDENADO A DEVOLVER DINHEIRO AOS COFRES PÚBLICOS POR OBRA DEMOLIDA.

Escrito por: Gil Costa em Acao on terça-feira, 3 de dezembro de 2019 | 10:36:00


Na sessão plenária do último 21 de novembro, o Tribunal de Contas do estado, decidiu CONSIDERAR Irregular, A APLICAÇÃO de recursos PARA A EXECUÇÃO DA OBRA DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DA UNIDADES BÁSICA DE SÁUDE DO DISTRITO DE GAMELEIRA, em Mogeiro, imputando um débito no valor de R$:19.872,93 (dezenove mil, oitocentos e setenta e dois reais, e noventa e três centavos), ao ex-prefeito Antônio Ferreira, por prejuízos causados ao erário, especificamente em virtude do pagamento e posterior demolição dos serviços de fundação e alvenaria efetivados na referida obra. A decisão foi por unanimidade.

O ex-prefeito terá um prazo de sessenta dias para o recolhimento voluntário do débito imputado aos cofres públicos municipal, com a devida comprovação do seu efetivo adimplemento a corte do TCE dentro do prazo estabelecido,. Caso o ex prefeito não cumpra o prazo, terá que pagar uma multa no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) sob pena de responsabilidade e intervenção do Ministério Público Estadual na hipótese de omissão.
A sessão ocorreu no dia 21 do mês passado, e teve a decisão publicada no Diário Oficial Eletrônico no dia 26 do mesmo mês.
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