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Ex-prefeita de Pedras de Fogo é condenada por deixar de executar convênio

Escrito por: Gil Costa em Acao on terça-feira, 3 de dezembro de 2019 | 10:34:00


Maria Clarice Ribeiro Borba terá que ressarcir aos cofres públicos a quantia de R$ 71.778,66

Por não executar integralmente o objeto do convênio nº 014/2010 firmado entre o Município de Pedras de Fogo e a Cehap, a ex-prefeita Maria Clarice Ribeiro Borba terá que ressarcir aos cofres públicos a quantia de R$ 71.778,66. Também deverá pagar multa civil no mesmo valor, além de ter os direitos políticos suspensos por quatro anos. A decisão é do juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior nos autos de ação de improbidade administrativa. O processo foi julgado durante o Mutirão da Meta 4, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no âmbito do Judiciário estadual.

De acordo com a denúncia, o convênio tinha por objetivo a compra de material para a construção de 86 unidades habitacionais no Município de Pedras de Fogo, no valor de R$ 129.258,00. A fiscalização apontou que o objeto total do convênio não foi atingido, tendo sido executado apenas o valor de R$ 82.640,52, equivalente a 63,93% do total contratado, restando, assim, um saldo remanescente, a ser devolvido ao órgão estadual concedente no valor atualizado de R$ 71.778,66. Também não teria havido a prestação de contas por parte da ex-gestora. Cabe recurso da decisão.

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