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Operação da Cagepa flagra quatro desvios de água em Pilar e Itabaiana

Escrito por: Gil Costa em Acao on sexta-feira, 27 de setembro de 2019 | 09:22:00


Uma operação da Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa), em parceria com a Polícia Civil, flagrou mais quatro desvios de água em adutoras, nos municípios de Pilar e Itabaiana. A ação, deflagrada na última terça-feira (24), foi encerrada nesta quinta (26). Os pontos de furto de água foram detectados na zona rural dos dois municípios, depois de denúncias recebidas pelas equipes da Cagepa.

Nas fiscalizações, enfrentamos resistência de alguns proprietários e, nesse sentido, a presença da polícia foi fundamental. Neste primeiro momento, todas as irregularidades encontradas foram fotografadas e este material servirá de base para a análise da polícia científica. O laudo deve sair em 90 dias. Como o furto de água é, de fato, um crime, é necessário que tudo seja documentado”, explicou o gerente regional da Cagepa no Litoral, Rubens Falcão.

O gerente alerta que as ligações clandestinas ocasionam vazamentos, perda de pressão na rede e, conseqüentemente, falta de água para a população. “Não há como mensurar com exatidão o desperdício de água, muito menos o prejuízo para a companhia. Mas, sem dúvidas, o maior prejudicado é a população. Esse tipo de irregularidade atinge toda a cidade, ou seja, centenas ou milhares de moradores são penalizados por causa da ação errada de uma só pessoa”, lamentou.

Ação conjunta
Desde o início do mês de setembro, a Cagepa intensificou ações de combate ao desperdício em todo o Estado. Com o flagrante e retirada de desvios em adutoras e ligações clandestinas, o abastecimento de diversas localidades foi normalizado.

Penalidade
A penalidade para quem comete fraudes na rede é o pagamento de multa, além dos custos para regularização da ligação de água. Assim que a fraude é comprovada, a companhia interrompe o fornecimento de água no imóvel e notifica o cliente. Se este for autuado pela Polícia Civil, responderá por crime de furto, sob pena de reclusão de 2 a 8 anos (Art. 155 do Código Penal).

ParaíbaJá
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