Após factóide publicado nas redes sociais. Presidente da Câmara Municipal de Itabaiana, esclarece ação que pedia a sua inelegibilidade, e diz: ‘’Não vou perder o mandato’’ - Gil Costa em Ação
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Após factóide publicado nas redes sociais. Presidente da Câmara Municipal de Itabaiana, esclarece ação que pedia a sua inelegibilidade, e diz: ‘’Não vou perder o mandato’’

Escrito por: Gil Costa em Acao on quarta-feira, 18 de abril de 2018 | 07:22:00


O vereador Pedro José, mais conhecido como Dr. Pedro, subiu à tribuna da Câmara Municipal de Itabaiana, nesta terça feira, durante a sessão legislativa, para prestar esclarecimentos a respeito de algumas informações prestadas através de meios sociais de comunicação, dando conta de um acórdão do TCE, que trata de sua inelegibilidade por irregularidades nas contas.

Segundo o vereador, ao verificar os autos, ele notou que não tinha sido notificado do acórdão, pois a notificação foi feita por A.R e entregue a uma terceira pessoa. Diante disso, o vereador esteve pessoalmente no órgão, e ingressou com uma ação anulatória, onde obteve liminar suspendendo o efeito do acórdão, que mesmo assim, não utilizou a liminar para registro de candidatura, já que não houve nenhuma impugnação, sendo eleito com 796 votos, e diplomado posteriormente, estando assim com a situação eleitoral totalmente consolidada.

Após isso, representantes de alguns partidos e sua suplente ingressaram com um recurso junto ao TRE, para anular sua diplomação. Os recursos foram apreciados e julgados pela improcedência pelo placar de 5 a 0. A suplente e os representantes de alguns partidos como o PSDC, PTN e PPS, recorreram da decisão do TRE paraibano para o TSE, encontrando se o recurso no gabinete da ministra Rosa Weber.

Segundo disse o vereador em tribuna, o parecer do Ministério Público Eleitoral, através da Procuradoria Geral Eleitoral, é contra o recurso apresentado pelos partidos, em razão de não dar conhecimento do recurso especial, e que mesmo havendo o julgamento do agravo de instrumento ingressado pelo estado, e julgado, não procede a informação que seu mandato foi cassado, ou que o mesmo iria renunciar.

O vereador presidente encerrou sua fala dizendo:
‘’Não existe a possibilidade da perda do meu mandato, tendo em vista que não houve impugnação do registro da candidatura, e que por ocasião da diplomação, revigorava a liminar suspensiva dos efeitos do acórdão do Tribunal de Contas, estando assim assegurado o meu direito’’.

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