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Governador da PB desapropria área para construir presídio em Gurinhém

Escrito por: Gil Costa em Acao on quarta-feira, 18 de outubro de 2017 | 09:40:00

Área de 90 mil metros quadrados, às margens da PB-063, deve receber presídio estadual, segundo decreto de Ricardo Coutinho.

O Governo do Estado vai construir um Presídio de Segurança Máxima com capacidade para 600 apenados. O secretário de Estado da Administração Penitenciária, Wagner Dorta, informou que a nova unidade prisional será construída com recursos oriundos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), na ordem de R$ 31,9 milhões. Os projetos arquitetônicos já estão prontos na Superintendência de Obras do Plano de Desenvolvimento do Estado (Suplan).

Wagner Dorta justifica a implantação do novo presídio em Gurinhém, argumentando que a localização é estratégica, por ficar entre João Pessoa e Campina Grande, regiões onde o déficit de vagas nas unidades prisionais é de 100%, porque nessas duas maiores cidades da Paraíba está o maior número de detentos. Ele ressaltou que o presídio será de segurança máxima e distante cinco quilômetros da sede da cidade de Gurinhém, às margens da Rodovia PB-063, com ligação à BR-230. “Tudo foi muito bem planejado”, pontuou o secretário. Gurinhém atualmente está com a cadeia pública desativada, e este é mais um motivo para a escolha do local da nova unidade.

A edição do Diário Oficial desta terça-feira (17), publicou decreto governamental que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terras com 90 mil metros quadrados e que será destinada à construção da nova unidade prisional. A área será desmembrada de uma propriedade rural com aproximadamente 40 hectares. A desapropriação objetiva regularizar o terreno onde será construído e implantado o Presídio Estadual, em Gurinhém.

O decreto 37.719, assinado pelo governador Ricardo Coutinho destaca em seu artigo 3º que é de natureza urgente a desapropriação para efeito de imediata imissão na posse da área descrita, de acordo com o disposto no artigo 15 do Decreto Lei 3.365/41. Ainda conforme o decreto publicado no Diário Oficial do Estado, a Suplan, por meio de sua assessoria jurídica, está autorizada a promover os atos judiciais ou extrajudiciais necessários à efetivação da referida desapropriação.

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