O corregedoria-geral do Ministério Público da Paraíba (MPPB) abriu um Processo Administrativo Disciplinar para apurar a suspeita de compra de votos praticada pela 2ª promotora de justiça titular da Promotoria de Justiça Cível de Campina Grande, Ismânia do Nascimento Rodrigues Pessoa da Nóbrega.
Segundo o MPPB, a intenção é investigar um suposto engajamento político da promotora na campanha da mãe dela Maria Eunice Pessoa (PSB), que foi candidata a prefeita do município de Mamanguape, no Litoral, bem como a prática de suposto crime eleitoral praticado por ela. Eunice foi eleita prefeita com 52,7% dos votos, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A determinação de abertura do processo foi feita pela subcorregedora-geral do MPPB, Marilene de Lima Campos de Carvalho, e foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPB de 13 de outubro deste ano.
Segundo o documento, a tese de crime eleitoral, que teria sido praticado pela promotora, tem como base o previsto no artigo 299 do Código Eleitoral. Ela teria oferecido "dinheiro e vantagem ilícita para a obtenção de voto, conduta incompatível com o exercício do cargo".
Segundo o corregedor-geral do MPPB, Luciano Maracajá, trata-se de caso isolado e surpreendeu a todos na corregedoria, pela conduta esperada de um promotor de justiça. Ele destacou que o caso vai ser apurado e que o processo conta com áudios e relatos de testemunhas.
“Nós recebemos um áudio que está sendo investigado e também temos o relato de testemunhas. Vamos ouvir essas testemunhas e também ouvir a promotora de justiça para buscar saber se isso é verdade ou não. O processo tem o prazo de dois meses para ser concluído, podendo ser prorrogado por mais um mês. Caso seja entendido que ocorreu isso, com base nesses elementos, eu submeto ao Conselho Superior do Ministério Público”, disse Luciano Maracajá.
A publicação do Diário Oficial também diz que os fatos descritos são passíveis, em tese, de punição com pena disciplinar de suspensão de 60 a 120 dias, até aposentadoria compulsória. A suspeita sobre a autoria e materialidade da falta disciplinar foi concluída por decisão do Corregedor-Geral, após uma Reclamação Disciplinar.
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