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Por demora em fila ferroviário aposentado processa Banco do Brasil de Itabaiana

Escrito por: Gil Costa em Acao on terça-feira, 1 de março de 2016 | 08:07:00


O ferroviário aposentado Fábio Mozart entrou com ação na Justiça pedindo indenização ao Banco do Brasil por tê-lo feito esperar por atendimento por mais de 20 minutos, como determina a lei estadual e municipal.

O usuário narrou que compareceu à agência do Banco do Brasil em Itabaiana e aguardou para ser atendido por mais de duas horas. Para ele, a demora excessiva se configura em desrespeito ao consumidor.

Para o advogado Sósthenes Costa, “a responsabilidade do banco decorre, evidentemente, de uma violação a um dever contratualmente assumido, qual seja, o de proporcionar aos clientes, por meio de funcionários qualificados e em número proporcional à demanda dos usuários, os meios necessários para a fruição dos seus serviços”.

Ainda segundo o cliente, na parede da agência, estava a RECOMENDAÇÃO MINISTERIAL 04/2015, da Promotora da Comarca, Miriam Pereira Vasconcelos, de 17/08/2015, recomendando aos bancos para atenderem ao que determina a Lei Municipal 458/2006, que estabelece período de 20 minutos para atendimento, seja no caixa ou atendimento gerencial, entre outros, e 30 minutos depois de feriados. Ela cita ainda a Lei Federal 8.625/93 e a Lei 8.078/90 (Código do Consumidor – artigo 6º), além do art. 5º da Constituição, inciso XXXIV. 


Com Tribuna
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