A obra cultural deixada pelo maestro Sivuca, que faleceu em 15 de dezembro de 2006, vem sendo alvo de uma disputa judicial entre a viúva do maestro, Glória Gadelha, e a filha de Sivuca, Flávia de Oliveira Barreto. Na Justiça, a viúva questiona a utilização do nome Sivuca, e da obra do maestro, pelo projeto 'A História de Sivuca Maestro da Sanfona' e o grupo musical 'Quinteto Sivuca', ambos tocados pela filha do músico.
No processo, Glória Gadelha ajuizou ação alegando que o músico deixou considerável patrimônio intelectual, o qual, segundo a viúva, vem sendo usurpado pela filha através dos projetos envolvendo o nome de Sivuca.
Ainda no processo, a Glória Gadelha pede que Flávia Barreto se abstenha de utilizar os direitos autorais pertencentes a Sivuca, além de pagar indenização por danos morais.
Em segundo grau, o relator do processo judicial, o desembargador Fred Coutinho, julgou a solicitação de Glória Gadelha procedente, em parte, até que a conclusão do inventário com a partilha de bens deixada por Sivuca.
Em recurso, Flávio Barreto alegou ser a única legitimada a autorizar o uso ou coibir o abuso da imagem ou do nome do artista.
No julgamento dos recursos, o desembargador Fred Coutinho ressaltou que a filha não está impedida de participar de eventos ou conceder entrevistas que tenha a ver com o maestro Sivuca ou a exaltação de sua memória, mas para que ela possa continuar com os projetos é necessária autorização judicial prévia.
“O limite imposto (autorização judicial) é de fato necessário, quando ainda há em trâmite um processo de inventário. É dizer, sendo Flávia de Oliveira Barreto, uma das herdeiras, não lhe é dado direito de agir sozinha, como se vê no caso presente, na promoção de eventos nos quais são arrecadados recursos de entes públicos e privados. Tal tipo de imagem só é permitida respeitando o direito da outra herdeira, Glória Gadelha, na condição de inventariante”, disse o relator.
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