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TJPB dá prazo de 180 dias para que prefeitura de Itabaiana demita servidores temporários
Escrito por: Gil Costa em Acao on quarta-feira, 4 de novembro de 2015 | 20:37:00
O Tribunal de Justiça da Paraíba determinou que a Prefeitura de Itabaiana demita, no prazo de 180 dias, a contar da comunicação oficial, para o afastamento dos servidores contratados em caráter temporário. A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi apreciada na manhã desta quarta-feira (4), com relatoria do desembargador José Ricardo Porto.
O pleno declarou inconstitucional os incisos III, IV e V, do artigo 2º, da Lei nº 584/2009, do município de Itabaiana, que autorizava a contratação temporária de pessoal para atender as necessidades essenciais da prefeitura.
De acordo com os autos, ao propor a ação, o Ministério Público Estadual alegou que a contratação de pessoal para atender a necessidade temporária de excepcional interesses público do município de Itabaiana, em alguns de seus dispositivos, afronta diretamente a Constituição da Paraíba, que determina a realização de concurso para ocupação de cargos ou emprego público.
No voto o desembargador Ricardo Porto ressaltou que a lei municipal citada, prevê a contratação para toda e qualquer área de atuação da prefeitura, afastando a realização de concurso público.
“É de se reconhecer a inconstitucionalidade, uma vez que instituem hipóteses abrangentes e genéricas de contratação temporária, não especificando a contingência fática de excepcional interesse público, exigida pelos preceitos constitucionais paradigmáticos, para afastar a regra do concurso, bem como prevêem áreas de atuação permanente, implicando na transferência indevida do encargo ao arbítrio do chefe do Poder Executivo”, ressaltou o relator.
Para que não haja qualquer possibilidade de paralisação dos serviços públicos em Itabaiana, o desembargador Ricardo Porto estabeleceu o prazo de 180 dias para o afastamento, com o objetivo unicamente de prevenir a solução de continuidade da máquina administrativa. O período também é necessário para que a Prefeitura promova a adequação da norma, respeitando as disposições constitucionais.
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