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Justiça determina indisponibilidade dos bens de apresentador de TV na Paraíba

Escrito por: Gil Costa em Acao on terça-feira, 16 de junho de 2015 | 08:50:00


A Justiça acatou ação de improbidade administrativa da Promotoria do Patrimônio Público de Santa Rita e expediu liminar determinando a indisponibilidade dos bens do servidor Samuel de Paiva Henrique, mais conhecido como Samuka Duarte, por acúmulo ilegal de cargos públicos. A decisão foi expedida pelo juiz da 5ª Vara de Santa Rita, Gustavo Procópio Bandeira de Melo em ação ajuizada pela promotora de Justiça Anita Bethânia Rocha.

A ação foi resultado de um inquérito civil instaurado pela Promotoria do Patrimônio Público de Santa Rita que constatou que Samuel Henrique Paiva manteve recebimento cumulativo de remunerações de cofres públicos, a partir do acúmulo ilegal de cargos. Samuel de Paiva é servidor da Prefeitura de Santa Rita desde 1980, ocupando o cargo de professor de educação básica e estando à disposição da Secretaria de Comunicação desde 2008.

Ainda de acordo com a ação, além do vínculo com o município, Samuel de Paiva mantém vínculo funcional com o Estado, ocupando cargo de professor de educação básica, mas exercendo há cerca de 10 anos a função de assessor de comunicação do Estado.
Ele chegou a acumular, no período de 2011 a 2012, até cinco cargos públicos nos municípios de Sapé, Mari, Bayeux e Marcação. O servidor ainda mantém vínculo empregatício no setor privado. Através do inquérito civil, a Promotoria constatou que o servidor recebeu remunerações do município de Santa Rita sem a contraprestação laboral.

Na decisão, o juiz reconhece que as provas apresentadas pelo Ministério Público atestam, em tese, “fortes indícios de ocorrência de atos imorais, ilegais e inconstitucionais que causam prejuízo ao erário e atentam contra os princípios da administração pública e da probidade administrativa, nos termo dos artigos 10 e 11 da Lei 8,494/92”.

Ainda segundo a decisão judicial, “concretiza-se uma plausível possibilidade de enriquecimento imotivado do réu ao, simultaneamente, ser remunerado por cinco órgãos públicos em afronta à Constituição e, mais ainda, a qualquer viabilidade lógica de efetivar contraprestação laboral de maneira onipresente em cinco municípios diferentes.
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