
A decisão foi tomada na sessão da última quinta-feira (17). O relator do processo, desembargador Arnóbio Alves Teodósio, entendeu em afastar o concurso material e aplicar o crime continuado, decisão que foi acompanhado à unanimidade por seus pares.
João Carneiro, quando no exercício do cargo de prefeito, foi denunciado pela prática de vários crimes de responsabilidade, entre eles, estão gastos excessivos com peças e serviços, desvio de recursos públicos, compra simulada de medicamentos, despesas com recuperação de cemitérios e doações irregulares, além de débitos em contas bancárias do Município, sem a devida documentação comprobatória. A denúncia foi recebida no dia 23 de abril de 2001.
Além dessas irregularidades, o ex-prefeito foi responsabilizado, também, por promover despesas irregulares na recuperação de um Posto Policial, de uma lavanderia em Barra de Antas, um Grupo Escolar e de despesas sem empenho e sem documentação comprobatória.
Ao proferir o voto, o relator entendeu que, como as penas aplicadas em cada delito são iguais e, reconhecendo o crime continuado ao invés do concurso material, decidiu aplicar a sanção de um só dos crimes, elevando-o de dois terços que é igual a 8 anos e 4 meses de reclusão em regime fechado.
MaisPB
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