
O mesmo artigo do Código Eleitoral determina ainda que os membros das mesas receptoras e os fiscais de partido não poderão ser detidos ou presos durante o exercício de suas funções, salvo também em caso de flagrante delito. Esta garantia também é estendida aos candidatos, em um período que começa 15 dias antes da eleição.
Ainda segundo a Lei Eleitoral, se houve qualquer prisão, o preso será imediatamente conduzido à presença do juiz competente. Caso o magistrado verifique a ilegalidade da detenção, a mesma será relaxada e o coator responsabilizado.
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