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Juiz determina retirada de placas publicitárias do Governo do Estado e impõe multa em caso de desobediência

Escrito por: Gil Costa em Acao on quarta-feira, 6 de agosto de 2014 | 17:50:00

O juiz João Guedes Cavalcanti Neto, que atua como Auxiliar da Propaganda Eleitoral no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), decidiu conceder parcialmente liminar solicitada pela Coligação A Vontade do Povo, que tem como candidato a governador o senador Cássio Cunha Lima (PSDB), contra propaganda irregular do Governo do Estado, notadamente no uso de placas de publicidade em pleno período eleitoral.

Em sua decisão, João Guedes deu o prazo de 24 horas para que o Governo do Estado retire as placas publicitárias e impõe uma multa de R$ 5 mil por dia para cada uma que não for retirada.

A denúncia, transformada em representação, dispõe de várias fotos com informações sobre a localização das placas irregulares, todas devidamente identificadas.

Na sentença prolatada pelo juiz da Propaganda Eleitoral, ele censura a “publicidade dissimulada apta a desequilibrar o pleito”, ao mesmo tempo em que critica o uso das placas de publicidade institucional que extrapolam a divulgação de dados técnicos da obra.

Assessoria
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