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Tribunal de Justiça mantém condenação do Itabaianense Luiz Paes, acusado da morte de Aryanne Thais

Escrito por: Gil Costa em Acao on sexta-feira, 25 de julho de 2014 | 10:00:00

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve, nesta quinta-feira (24), a condenação de 17 anos e seis meses de prisão imputada pelo 1º Tribunal do Júri da comarca da Capital a Luiz Paes de Araújo Neto, pela morte da estudante Aryane Thays Carneiro de Azevedo. Por unanimidade, o órgão fracionário negou provimento à Apelação Criminal (0016934-0220108152002) que pedia a nulidade do julgamento.

No recurso, o advogado Genival Veloso de França Filho, que defende o réu, alegou várias nulidades do Júri em que o seu cliente foi condenado. No mérito, o advogado afirma que o julgamento foi contrário à prova dos autos.

O relator do processo foi o desembargador Joás de Brito Pereira Filho e, de acordo com os autos, o apelante Luiz Paes foi apontado como o autor do homicídio praticado contra Aryane Thays, grávida em início de gestação, entre a noite de 14 e a madrugada de 15 de abril de 2010, em João Pessoa. Ela foi encontrada morta por asfixia.

Levado a julgamento, terminou condenado pelo Tribunal do Júri, o que motivou sua apelação junto à Câmara Criminal. No voto, que compreende 12 páginas, o desembargador Joás de Brito analisa minuciosamente o caso, desde o tempo de pedido de nulidade do julgamento, ao aborto provocado por terceiro, às provas contra o acusado e à decisão do júri.

O relator observa que a decisão dos jurados foi tomada de acordo com o acervo comprobatório, ao contrário do que a defesa alegou. “Importante observar, de início, que a defesa traça um histórico daquilo que classifica como ‘a verdade dos fatos’, narrando, em linhas gerais, que o acusado tivera um breve namoro com a vítima, quatro anos antes, porém, sem intimidades”, destaca o desembargador.

E acrescenta: “Passado esse tempo, retomaram a relação e, uma única vez, mantiveram congresso carnal, ocorrendo a concepção”. No voto o magistrado relata o encontro entre os dois para realização de aborto, conforme os autos, e que Aryane teria deixado o carro de Luiz Paes e se dirigido para outro veículo. E que o acusado teria tomado o rumo de casa e não mais viu a ofendida.

“As investigações e o apurado na instrução trazem versão divergente. O acusado não conseguiu provar o álibi e as evidências dão sustentação ao veredicto do Júri”, destaca o relator, que, no tocante à autoria, a promotora Renata Carvalho da Luz, então convocada para o caso, ilustra uma série de pontos de que o réu pode ter sido o responsável pelo homicídio.

Para o relator, mesmo havendo versões conflitantes sobre os mesmos fatos, aos jurados é dado escolher por qualquer delas sem que a opção implique em “julgamento manifestamente contrário à prova dos autos, à luz do princípio da soberania do veredicto do Tribunal do Júri, previsto no artigo 5º, inciso XXXVIII, c, da Constituição da República”.
Por Gecom
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