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Justiça julga improcedente representação contra Prefeito e vice de Ingá: Manoel da Lenha e Mendonça

Escrito por: Gil Costa em Acao on terça-feira, 11 de março de 2014 | 01:13:00


Finaliza a Juiza :

ISTO POSTO, em harmonia com o entendimento Ministerial e considerando o que dos autos consta e principios de direito aplicáveis a espécie, JULGO IMPROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO ELEITORAL, ofertada em face de MANOEL BATISTA CHAVES FILHO, CARLOS ALBERTO MENDONÇA DE ANDRADE E DIEGO DE OLIVEIRA RÉGIS e, por conseguinte, julgo extinto o presente processo, com resolução do mérito, arrimada no art. 269, I, do CPC.

Transitada em julgado, arquive-se, observadas as devidas cautelas.

Ingá PB, 10 de março de 2014.

Alessandra Varandas Paiva Madruga de Oliveira Lima

Juíza Eleitoral


Vava da Luz
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