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Justiça julga improcedente representação contra Prefeito e vice de Ingá: Manoel da Lenha e Mendonça
Escrito por: Gil Costa em Acao on terça-feira, 11 de março de 2014 | 01:13:00
Finaliza a Juiza :
ISTO POSTO, em harmonia com o entendimento Ministerial e considerando o que dos autos consta e principios de direito aplicáveis a espécie, JULGO IMPROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO ELEITORAL, ofertada em face de MANOEL BATISTA CHAVES FILHO, CARLOS ALBERTO MENDONÇA DE ANDRADE E DIEGO DE OLIVEIRA RÉGIS e, por conseguinte, julgo extinto o presente processo, com resolução do mérito, arrimada no art. 269, I, do CPC.
Transitada em julgado, arquive-se, observadas as devidas cautelas.
Ingá PB, 10 de março de 2014.
Alessandra Varandas Paiva Madruga de Oliveira Lima
Juíza Eleitoral
Vava da Luz
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