A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou recurso do
senador Cícero Lucena e admitiu a hipótese de que os bens dele fiquem
indisponíveis. O senador responde por improbidade administrativa, no
período em que era prefeito de João Pessoa, na Paraíba.
De acordo
com o processo, os atos de improbidade administrativa atribuídos ao
senador, segundo o Ministério Público Federal, estão relacionados às
provas colhidas na Operação Confraria. A investigação visava um suposto
esquema de licitações irregulares e desvio de verbas na prefeitura de
João Pessoa, em obras que receberiam repasses do orçamento da União, à
época em que Cícero Lucena era prefeito.
O MPF entrou com ação
cautelar em que pediu o bloqueio de bens. O juiz considerou a medida
desnecessária, pois não haveria provas de que o réu estivesse se
desfazendo dos bens. Mas, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região,
alinhado ao entendimento do STJ, reformou a sentença para afirmar que a
prova é irrelevante. No recurso ao STJ, a defesa do parlamentar afirmou
que a medida cautelar visa assegurar o ressarcimento aos cofres
públicos.
De acordo com o relator ministro, Humberto Martins, a
jurisprudência do STJ entende que não há necessidade de provas de que o
réu estaria dilapidando o patrimônio dele, exigindo-se apenas a
demonstração de indícios da prática de atos de improbidade. O ministro
ressaltou ainda que a jurisprudência do STJ se firmou no sentido de que,
para decretação da indisponibilidade de bens, basta que haja a
existência de prejuízo aos cofres públicos.
A assessoria do
senador Cícero Lucena diz que ele vai recorrer e que os direitos
políticos continuam intactos, já que a decisão não foi colegiada.
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