A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba negou, na manhã
desta terça-feira (12), provimento aos apelos de Jandir Yavorsk Tavares
Rocha, Cleison Dantas Sales, João Paulo Felinto da Silva, Francisco das
Chagas Costa e Janaína de Sousa Fialho, condenados em primeiro grau por
formação de quadrilha e roubo ao Banco do Brasil, agência da cidade de
Ingá. O relator do processo foi o desembargador Joás de Brito Pereira
Filho.
Consta nos autos que, no dia 1º de novembro 2005, por
volta das 11:30h, a agência do Banco do Brasil, na cidade de Ingá, foi
assaltada por um bando fortemente armado, composto por aproximadamente
dez integrantes, entre eles os denunciados, que de lá subtraíram a
quantia de R$ 562 conforme relatório do Branco.
No roubo à
instituição bancária, o bando também pegou celulares e dinheiro de
clientes que se encontravam no interior do banco, armas e munições dos
seguranças, além de uma camionete de propriedade da vítima Joaciano
Ribeiro Cruz. Segundo restou apurado, os denunciados são integrantes de
uma “quadrilha”, cujo líder era Jandir Tavares Rocha. Ainda segundo os
autos, o bando foi responsável também pelo assalto do Banco do Brasil da
cidade de Juazeirinho.
Com Tribunal de Justiça
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