
Os votos contra a impugnação do registro de candidatura de Cássio foram dos juízes Rudival Gama (relator do processo), Tércio Moura, Sylvio Porto, Breno Wanderley e Eduardo Carvalho. O único voto divergente foi do juiz João Alves.
Durante a explanação das partes envolvidas no processo, falaram pela coligação “A Força do Trabalho” o advogado Fábio Brito e a advogada Gabriela Rollemberg que argumentaram, principalmente, sobre a questão da cassação sofrida por Cunha Lima no ano de 2007, referente ao caso FAC, e a contagem do prazo de inelegibilidade. O procurador regional eleitoral, Rodolfo Alves, também pediu a impugnação do registro da candidatura do tucano, reafirmando seu entendimento sobre “o caso FAC e o uso indevido do Jornal A União, no ano de 2006”.
Os advogados Harrison Targino e José Alckmin, que atuaram na defesa do candidato, sustentaram a alegação de que a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135) não pode retroceder a julgamentos passados. “Compreendemos que a sanção imposta no referido acórdão da tribuna, de três anos de inelegibilidade foi cumprido na íntegra, antes da deliberação da Lei Complementar nº 135”
O relator do processo, o juiz Rudival Gama, fez um voto extenso, que acabou por manter a elegibilidade e, consequentemente, o registro da candidatura do senador Cássio. Ele afirmou que a contagem do tempo, referente a inelegibilidade de Cássio, é dada a partir da realização do primeiro turno das eleições ocorridas em 2006.
Na sequência do julgamento, votou o juiz João Alves. Ele foi a favor da impugnação da candidatura do tucano, baseado na data de validade do pleito ser considerada como o segundo turno das eleições de 2006. “Após o primeiro turno, a eleição continua, com a mesma legislação eleitoral e gastos de campanha”, afirmou.
Os juizes Tércio Moura, Sylvio Porto, Breno Wanderley e Eduardo Carvalho seguiram o voto do relator na integralidade.
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